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Presidente
Dra. Tatiana Serpa
Vice-Presidente
Dra. Marisete Pilon
Secretário
Dra. Gisele Jóia
Tesoureiro
Dra. Vania Carvalho
Conselho
Dr. Gustavo da Costa
Dr. Leonardo Alves
Dr. Cosme Guimarães
Resolução COFFITO 424/13
Reedita o código de ética da fisioterapia, artigo 37º informa que para fixação de
honorários deve-se considerar como parâmetro básico o Referencial Nacional
de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), hoje já presente na Tabela TUSS,
3º edição (sequência 50), o não cumprimento por parte dos fisioterapeutas e
serviços de Fisioterapia do RNPF, pode incorrer em infração ética e sofrer
penalidades previstas respectivamente nos artigos 16º e 17º da Linha Lei Fede-
ral 6316/75.
1,2,3,4,5,6,7,8 10,11,12