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Lembrete
Resolução Normativa 305/12 ANS
Estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suple-
mentar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de
Plano Privado de Assistência à Saúde.
Art. 11º O componente de representação de conceitos em saúde estabelece
o conjunto de termos para identificar os eventos e itens assistenciais na
saúde suplementar, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde
Suplementar - TUSS.
Parágrafo único. No uso dos termos, as operadoras de planos privados de
assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde devematender as
normas de aplicabilidade vigentes e definidas pelos órgãos que regulamen-
tam o exercício profissional, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e
demais órgãos do Ministério da Saúde.
Art. 13º À operadora de planos privados de assistência à saúde é facultado
estabelecer, em tabela própria, o código para um termo não constante na
TUSS de procedimentos e eventos em saúde.
§ 1º A operadora de planos privados de assistência à saúde, imediatamente
após estabelecer o código de um termo em tabela própria, deverá solicitar à
ANS a inclusão do mesmo na TUSS.
§ 2º À operadora de planos privados de assistência à saúde é vedado manter
vigente, em tabela própria, código para um termo constante na TUSS, findo o
prazo de implantação.
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