Nos termos do Art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constituirá referência básica para os fins do disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades.
Atualmente, a cobertura assistencial mínima obrigatória no âmbito da Saúde Suplementar é regulamentada pela Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, e seus Anexo.
A cada dois anos é disponibilizado à sociedade espaço para contribuição para atualização do rol de procedimento obrigatório. A ABEFI esta recebendo sugestões de procedimentos para realizar a solicitação de inclusão. Solicitamos a contribuição dos nossos associados para apresentar as propostas.
Lembramos que a análise dos procedimentos sugeridos compete a ANS, sem obrigatoriedade da inclusão do procedimento, no entanto devemos fazer nosso papel.
Estamos aceitando sua proposta até dia 26/04/2019 através do e-mail: contato@abefi.com.br
Para maiores informações você também pode consultar o FormRol.