Em 2016 a fisioterapia foi surpreendida após a sanção da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional, onde foi criado uma condicionante entre o valor da folha salarial e a receita bruta onde os mesmos deveriam ser iguais ou maior que 28%, caso não fosse atingido , o recolhimento seria pelo anexo V, e geraria um aumento de 107% na tributação, o reflexo desta situação se deu agora no ano de 2017 , onde as empresas sentiram o brutal aumento, causando inclusive uma grande dispensa de profissionais.
O relator do projeto, Deputado Federal Otávio Leite ( PSDB-RJ), já vinha conversando com a AEFERJ , em especial com a Dra Tatiana Serpa , presidente da entidade . O deputado por várias vezes se reuniu com a AEFERJ , que através da sua contadora Simone Macedo , elucidou para o deputado através de planilhas o brutal aumento.
Dia 22/5/18 Presenciamos a votação da comissão de Micro e pequenas Empresas e a mesma foi favorável ao parecer do relator e ainda incluiu a Terapia Ocupacional a pedido da AEFERJ, o texto foi aprovado por unanimidade.
Vale ressaltar que a mobilização da categoria foi muito importante para que o quórum mínimo fosse atingido e assim pudesse ser realizada a votação.
A aproximação da AEFERJ junto ao deputado teve papel determinante !
Ainda temos um longo caminho, pois o texto votado hoje será deliberado em plenário e, após aprovado na Câmara, ele segue para o Senado, o primeiro passo foi dado
Dra Tatiana Serpa
Presidente AEFERJ
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Associação de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia do Estado do RJ
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